COMO FUNCIONA A GUARDA COMPARTILHADA
Atualmente, a guarda compartilhada tem sido considerada a situação ideal para os filhos quando os pais se divorciam.
A guarda compartilhada é a modalidade de guarda dos filhos utilizada para que após o divórcio todas as deliberações sobre a rotina da criança passem a ser tomadas em conjunto pelos pais.
Com o objetivo principal de atender os interesses da criança, que acaba sendo a maior afetada com a separação dos pais, pois fica privada do convívio de um deles, a guarda compartilhada foi implementada pela Lei Nº 13.058/2014.
No entanto, a lei não tem a função de repartir o tempo da criança entre pai e mãe, nem tampouco, fazer dela uma bola de ping-pong que vai oscilar entre uma casa e outra.
É justamente para resguardar os direitos dos filhos, garantindo-lhes, inclusive, o direito de continuar morando em um só lugar. O que é recomendado para que a criança não se sinta um objeto que vive mudando de ambiente.
O que deve ser compartilhado entre os pais é a responsabilidade sobre a vida da criança, englobando temas como: qual a melhor escola para a criança, divisão das despesas conforme a necessidade, entre outros.
Diferentemente do que muitos pensam, a divisão das despesas não é sempre de 50% para cada um. A divisão é decidida pelo juiz de acordo com as possibilidades, que são os rendimentos de cada parte (salário, rendimentos de aplicações financeiras, renda de alugueis, entre outros), e com a análise da situação de ambos os pais.
Em caso de separação litigiosa, a guarda compartilhada também é incentivada, a menos que um dos pais abra mão ou comprovadamente não tenha condições (físicas, psicológicas ou financeiras, etc.) de ficar com guarda.
Outra vantagem importante da guarda compartilhada é diminuição da alienação parental, que é interferência psicológica provocada na criança ou no adolescente por um de seus genitores, jogando o menor contra o outro genitor ou membro da família que esteja responsável pela sua guarda e vigilância. Essa prática é crime no Brasil, conforme está previsto na Lei nº 12.318/2010, conhecida por Lei da Alienação Parental.
A guarda compartilhada não elimina por completo a alienação parental, mas pode minimizar, uma vez que com a responsabilidade dividida a participação de ambos na criação do menor essa prática fica mais difícil.
Buscando sempre o melhor para os filhos, é sempre recomendável a ajuda de profissionais como psicólogos e terapeutas para melhor adaptação à nova dinâmica familiar.
Elisangela Cantarela Cazeli
Advogada