No Brasil, o emprego doméstico, vem como herança de uma cultura escravocrata. Talvez, esse seja o motivo de não ser, na maioria das vezes, tratado com a dignidade e o respeito que merece.
No entanto, essa situação já não é mais a mesma. Com a entrada em vigor de algumas Leis relacionadas, os direitos desses profissionais estão sendo garantidos.
No dia 27 de abril é comemorado o dia Nacional do Empregado Doméstico em nosso país. Mas quem é esse profissional? O que a Lei estipula sobre essa categoria?
Conforme a Lei Complementar nº 150/2015, doméstico é a pessoa física que trabalha com pessoalidade e de forma subordinada, continuada e mediante recebimento de salário. Seu empregador deverá ser outra pessoa física ou família que não explore atividade lucrativa, com os serviços prestados em âmbito residencial, por mais de dois dias na semana.
A contratação de menores de 18 anos é vedada, conforme a Lei supracitada e em observância ao Decreto nº 6.481/2008 que regulamenta a Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. O decreto atualizou a lista de atividades econômicas consideradas insalubres e perigosas para o trabalho de menos de 18 anos.
Os direitos domésticos estão articulados no artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 150/20158 e outras leis esparsas.
Alguns dos direitos garantidos atualmente aos domésticos são:
- Salário-mínimo;
- Vale-transporte, podendo ser pago em dinheiro;
- Estabilidade à gestante + licença-maternidade de 120 dias + licença-paternidade;
- Férias de 30 dias + 1/3 constitucional;
- 13º salário;
- Repouso salarial remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Jornada de 08 horas diárias, limitadas a 44 semanais;
- Hora extra com acréscimo de 50%;
- Adicional noturno;
- FGTS + multa de 40%;
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário;
- Aviso prévio.
O e-Social foi criado pela Resolução nº 780, do CCFGTS em 24/09/2015, e possibilitou o recolhimento da nova cota previdenciária, FGTS, indenização adicional e seguro por acidente de trabalho a partir de outubro de 2015.
Todas essas mudanças na legislação brasileira demonstram que, apesar de o empregado doméstico não ter alcançado todos os direitos possíveis para ter sua dignidade e moral defendidos, o caminho já começou a ser trilhado.
Elisangela Cantarela Cazeli
Advogada e Pedagoga