OVERBOOKING – O QUE É E COMO ELE ACONTECE
O Overbooking, também chamado de preterição de embarque, acontece quando uma empresa aérea vende mais bilhetes do que a capacidade de lugares existente na aeronave.
Agora imagine você, depois de um ano de labuta e chega o dia da viagem tão sonhada de férias, ou aquela reunião da empresa em outra cidade da qual você não pode nem sequer imaginar não participar, ou pior, uma viagem às pressas por motivo de doença de algum ente querido, e ao chegar no aeroporto para fazer seu check-in e recebe a terrível notícia de que não vai poder embarcar porque ocorreu OVERBOOKING.
Infelizmente esses não são casos isolados. No Brasil tem ocorrido muitos casos de Overbooking, quer seja por cancelamentos e junções de voos, por troca de aeronave ou por venda de assentos superior a capacidade. E o passageiro nessa hora fica tão nervoso que não sabe o que fazer. Mas quais são os meus direitos em caso de Overbooking? A empresa deverá:
A empresa aérea deve responder nos casos de Overbooking e todos os direitos dos passageiros estão descritos na resolução 141, da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), de março de 2010. No entanto, se as empresas não observarem o que determina a regulamentação, estão sujeitas a penalidades, inclusive a pagamentos de indenização para os passageiros lesados.
Com relação à realocação dos passageiros é importante que as companhias aéreas observem algumas regras:
Infelizmente, em casos de Overbooking, muitos transtornos ocorrem, quer seja por falta de tato dos funcionários da empresa aérea para tratar os passageiros, quer seja por perda de reserva em hotéis, e até mesmo humilhação frente aquela situação.
Nestes casos caberá ação judicial requerendo indenização por danos morais, assim como os materiais que não foram devidamente ressarcidos pela empresa aérea.
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