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VENDA CASADA

Venda casada é prática abusiva!
 
"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos."
Artigo 39, I, Código de Defesa do Consumidor
 
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