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DIA INTERNACIONAL DA SÍNDROME DE DOWN

ALGUNS DIREITOS DOS PORTADORES DA SÍNDROME DE DOWN

 

1 – Constituir família – Com a Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão, as pessoas com deficiência intelectual passaram a gozar de direitos em igualdade de condições com os demais cidadãos.

2 – Cobrança de valores iguais aos outros alunos – O artigo 1º da Lei 13.146/2015 proíbe a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação ou mensalidade escolar.

3 – Matrícula escolar – É crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, a escola pública ou particular que negar matrícula à aluno com síndrome de Down, de acordo com o artigo 8º da Lei 7.853/1989.

4 – Instituições de ensino adaptadas – As instituições de ensino devem ser preparadas para atender o aluno especial, dispondo entre outros quesitos, de corpo docente qualificado.

5 – Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) – Para receber este benefício não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. Para pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.

6 – Isenção de Imposto de Renda – São isentos do recolhimento do imposto de renda.

7 – Carteira de Habilitação (CNH) – Desde que seja aprovado nos exames de aptidão física e mental, poderá tirar a CNH, conforme a Resolução 267/2008 do CONTRAN.

8 – Isenção de IPI/IOF/ICMS na compra de carro e IPVA – Esse direito que dá isenção destes impostos à pessoa com deficiência intelectual, inclusive com síndrome de Down, será garantido apenas uma vez a cada dois anos, conforme a Lei nº 8.989/1995, prorrogada pela Lei 11.941/2009.

9 – Sistema de cotas em empresas privadas – a Lei nº 8.213/1991, estabelece a obrigatoriedade de as empresas com 100 ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência.