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ACIDENTE DE TRABALHO - DIREITOS

ME ACIDENTEI NO TRABALHO, QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?

 

            De acordo com a Lei nº 8.213, o acidente do trabalho é caracterizado como aquele que “ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou de empregador doméstico, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”.

            Afastamento, perda ou redução da capacidade laboral e até mesmo a morte do trabalhador são as possíveis consequências daquele que se acidentou no trabalho.

            A legislação brasileira tem estabelecido parâmetros mais rigorosos de aplicação e fiscalização no campo de segurança, o que tem aumentado o investimento de recursos nessa área, com intuito de prevenir acidentes, monitorar riscos ambientais e atender a casos emergenciais.

            A Lei também determina que as empresas tenham em seus quadros de funcionários, profissionais especializados em engenharia de segurança e higiene de trabalho, como integrantes de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho) e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

           

MAS, QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR ACIDENTADO?

            As Leis trabalhistas estabelecem que o profissional lesionado por acidente de trabalho possui alguns direitos, dentre eles:

  • Estabilidade no emprego – o contrato de trabalho estará garantido ao trabalhador por, no mínimo, 12 meses após o seu retorno.
  • Afastamento remunerado – Os primeiros 15 dias serão pagos pela empresa, após esse período, o INSS fornecerá um auxílio financeiro durante todo o período necessário para que o profissional se recupere.
  • Recolhimento do FGTS – Independente do tempo de afastamento, o colaborador acidentado tem direito ao recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
  • Aposentadoria por invalidez – Infelizmente, alguns acidentes de trabalho são mais graves e podem causar a incapacidade do colaborador. Nesses casos, ele terá direito à aposentadoria por invalidez junto ao INSS.
  • Pensão por morte – Em casos de acidentes que levam ao óbito do trabalhador, seus dependentes tem o direito de receber uma pensão pela perda do ente.