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COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

            O artigo 340 do Código Penal determina que “provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado” é crime com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

            A pessoa que comete o crime de comunicação falsa de crime movimenta vários órgãos do Estado, como delegacia, fórum, Ministério Público, entre outros, para investigar um crime que não existiu. Prejudicando assim, a investigação de crimes que realmente aconteceram.

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