IMPOSTO DE RENDA
NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
SÚMULA 498/STJ
Recebeu uma indenização por danos morais sofridos? Você não precisará pagar imposto de renda sobre o valor recebido, conforme a Súmula 498 do STJ que traz o entendimento de que não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
MAS, O QUE É DANO MORAL?
A Constituição Federal em seu artigo 5º determina que o dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.
Alguns exemplos de ocorrência do dano moral:
Caso a pessoa tenha sido lesada tem direito a ser reparada pelo dano, isto é, terá direito à indenização pelos danos morais, seja porque sofreu constrangimentos, ou porque sofreu perda objetiva.
Se você passou por essa situação, procure um advogado de sua confiança!
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