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IMPOSTO DE RENDA X INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

IMPOSTO DE RENDA

NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 

SÚMULA 498/STJ

 

Recebeu uma indenização por danos morais sofridos? Você não precisará pagar imposto de renda sobre o valor recebido, conforme a  Súmula 498 do STJ que traz o entendimento de que não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.

MAS, O QUE É DANO MORAL?

A Constituição Federal em seu artigo 5º determina que o dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.

Alguns exemplos de ocorrência do dano moral:

  • Cliente que tem seu nome inserido indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA;
  • Atrasos de voos por culpa exclusiva da companhia aérea por prática de overbooking;
  • Faculdade que anuncia curso superior, sem ser reconhecido pelo MEC, e não informa esta condição no ato da matrícula ao aluno;
  • Negativa do plano de saúde em atendimento de urgência a paciente por simples atraso de pagamento de parcela do respectivo plano de saúde; entre outros.

Caso a pessoa tenha sido lesada tem direito a ser reparada pelo dano, isto é, terá direito à indenização pelos danos morais, seja porque sofreu constrangimentos, ou porque sofreu perda objetiva.

Se você passou por essa situação, procure um advogado de sua confiança!

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