VALE COMO IDENTIFICAÇÃO PESSOAL, INCLUSIVE EM CONCURSO PÚBLICO
Acredita-se que qualquer documento vencido perde a validade para todos os atos. Mas, não é o que acontece com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), pois o prazo de validade deste documento diz respeito apenas à licença para dirigir, o que não impede o uso do documento para a identificação pessoal.
Inclusive, é lícito ao candidato apresentar a CNH vencida como forma de identificação para concurso público, mesmo que o edital proíba expressamente o uso de documentos com prazo de validade vencido.
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