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ALIENÇÃO PARENTAL

ALIENAÇÃO PARENTAL – CONCEITO

É a desqualificação feita por algum familiar a um dos genitores com o intuito de dificultar ou destruir os vínculos entre ele(a) e o(a) filho(a).

A prática de alienação parental pode resultar em perda da guarda do(a) filho(a).

De acordo com a Lei nº 12.318/2010: “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimentos dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes tutela ou guarda”.