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OS DIREITOS DA EMPREGADA GESTANTE NA CLT

A trabalhadora descobre que está grávida, e agora¿. Além da alegria que envolvem as mulheres quando descobrem que estão gestantes, muitas dúvidas aparecem, principalmente, com relação aos seus direitos e deveres no trabalho.

            Nesta semana do dia das mães, aproveitamos para mostrar alguns direitos das mães na CLT.

  1. NÃO OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAR DIAGNÓSTICO – Diferentemente do muitos pensam, os empregadores não podem exigir exame das funcionárias gestantes para confirmar o seu estado. No entanto, cabe à empregada agir eticamente quando estando ainda em fase de recrutamento informar sua situação aos responsáveis.
  2. ESTABILIDADE DE EMPREGO – Talvez esse seja o mais importante dos direitos das mães, a estabilidade de seu emprego ao descobrir a gravidez. A Lei trabalhista garante à gestante à permanência no emprego até 5 meses após o parto, inclusive se ela estiver com aviso prévio, devendo ser readmitida para cumprir o período de estabilidade.
  3. EXAMES E CONSULTA MÉDICA – O pré-natal é necessário para a empregada gestante, pois esta deve realizar várias consultas e exames complementares até o nascimento do bebê com intuito de assegurar o devido acompanhamento de sua gestação. Conforme a lei, a empregada poderá faltar até 6 vezes durante a gestação para as consultas e exames médicos, desde que a gestante apresente à empresa o atestado médico que justifique sua ausência.
  4. LICENÇA-MATERNIDADE – A CLT garante a toda gestante o direito de 120 dias de afastamento remunerado. Esse direito não precisa começar imediatamente após o parto, ele pode ser antecipado até 28 dias, conforme recomendação do obstetra. Importante frisar que, a remuneração será paga pelo INSS.
  5. AMAMENTAÇÃO – Esse direito não é só do bebê, a mãe também tem garantido o direito de amamentar seu filho nos primeiros meses de vida. A CLT prevê dois intervalos de 30 minutos após o retorno da empregada gestante ao trabalho, pois estudos demonstram que os bebês devem ser amamentados pelo menos até os primeiros 6 meses de vida.

Existem outros direitos na legislação pátria.