A separação de fato costuma ser a etapa anterior ao divórcio. Nela, marido e esposa deixam de conviver como casal, mas, por qualquer motivo, não oficializam o divórcio em cartório ou judicialmente. Continuam casados no papel, mas não na prática.
No divórcio, há o rompimento legal, estabelecido na presença de um juiz ou tabelião, do vínculo matrimonial entre os cônjuges. Trata-se da dissolução definitiva do matrimônio, com o encerramento das obrigações legais do casamento civil.
Saiba que a separação não será necessariamente convertida em divórcio. Por não se tratar de uma circunstância oficial, o casal poderá retomar sua relação após um período de separação, sem a necessidade de refazer qualquer tipo de procedimento oficial - diferentemente do divórcio.
Além disso, uma pessoa separada, mas não divorciada, tem o estado civil de casada. Portanto, estará impedida de se casar novamente até que esteja oficialmente divorciada.