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VOCÊ CONHECE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL?

O que são Juizados Especiais Cíveis?

Os Juizados Especiais Cíveis (JECs) são órgãos do Poder Judiciário criados pela Lei nº 9.099/95 com o objetivo de facilitar o acesso à Justiça. Eles permitem que conflitos do dia a dia sejam resolvidos de forma mais rápida, simples e gratuita, sem burocracias excessivas.

Sempre que possível, busca-se uma solução amigável entre as partes por meio da conciliação. Se não houver acordo, o juiz decide a questão.

No entanto, ao optar pelos Juizados Especiais, a parte autora aceita algumas limitações previstas na lei, como a ausência de perícia complexa, a regra de que não há citação por edital e a impossibilidade de utilizar todos os recursos disponíveis na Justiça Comum.


Quem pode entrar com ação no Juizado Especial Cível?

Podem propor ação:

  • Pessoas físicas maiores de 18 anos (cidadãos capazes);

  • Microempresas (ME);

  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);

  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).


Quem não pode ser parte no Juizado?

A lei também estabelece algumas restrições. Não podem atuar como autor ou réu:

  • Pessoas incapazes;

  • Presos;

  • Pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios, autarquias);

  • Empresas públicas da União (como Caixa Econômica Federal e Correios);

  • Massa falida e insolventes civis.

Ou seja, se o seu conflito envolve um desses casos, o processo deverá tramitar em outra esfera da Justiça.


Valor da causa

  • Até 20 salários mínimos → você pode entrar sozinho, sem advogado.

  • De 20 a 40 salários mínimos → é obrigatório estar acompanhado de advogado.

  • Acima de 40 salários mínimos → só é possível ajuizar ação se você renunciar ao valor que ultrapassar esse limite.


Exemplos de ações comuns nos Juizados Especiais

  • Acidentes de trânsito (cobrança de conserto ou indenização por danos);

  • Cobrança de cheques, notas promissórias e outros títulos de crédito;

  • Problemas com aluguel (cobrança ou despejo para uso próprio);

  • Cobrança de serviços mal prestados ou não realizados;

  • Conflitos de consumo (produto não entregue, mercadoria com defeito, inscrição indevida no SPC/Serasa).


O que não pode ser resolvido no Juizado Especial Cível?

Não tramitam nos Juizados Especiais:

  • Questões trabalhistas;

  • Acidentes de trabalho;

  • Direito de família (pensão, guarda, divórcio, etc.);

  • Ações envolvendo menores de 18 anos;

  • Inventários, heranças, falências e concordatas;

  • Processos contra a União e órgãos federais (nesses casos, o caminho é o Juizado Especial Federal).


Preciso de advogado?

Nem sempre é obrigatório, mas contar com um advogado faz toda a diferença.

Um profissional qualificado irá:

  • Avaliar corretamente se seu caso pode ser ajuizado no Juizado Especial;

  • Preparar a documentação necessária;

  • Garantir que você não perca nenhum direito por falta de conhecimento técnico;

  • Defender seus interesses da forma mais eficaz.

No Cantarela Cazeli Advocacia e Consultoria Jurídica, nossa equipe está preparada para orientar e representar você em ações nos Juizados Especiais Cíveis, assegurando que seus direitos sejam respeitados e que você alcance a solução mais justa para o seu caso.