Os Juizados Especiais Cíveis (JECs) são órgãos do Poder Judiciário criados pela Lei nº 9.099/95 com o objetivo de facilitar o acesso à Justiça. Eles permitem que conflitos do dia a dia sejam resolvidos de forma mais rápida, simples e gratuita, sem burocracias excessivas.
Sempre que possível, busca-se uma solução amigável entre as partes por meio da conciliação. Se não houver acordo, o juiz decide a questão.
No entanto, ao optar pelos Juizados Especiais, a parte autora aceita algumas limitações previstas na lei, como a ausência de perícia complexa, a regra de que não há citação por edital e a impossibilidade de utilizar todos os recursos disponíveis na Justiça Comum.
Podem propor ação:
Pessoas físicas maiores de 18 anos (cidadãos capazes);
Microempresas (ME);
Empresas de Pequeno Porte (EPP);
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
A lei também estabelece algumas restrições. Não podem atuar como autor ou réu:
Pessoas incapazes;
Presos;
Pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios, autarquias);
Empresas públicas da União (como Caixa Econômica Federal e Correios);
Massa falida e insolventes civis.
Ou seja, se o seu conflito envolve um desses casos, o processo deverá tramitar em outra esfera da Justiça.
Até 20 salários mínimos → você pode entrar sozinho, sem advogado.
De 20 a 40 salários mínimos → é obrigatório estar acompanhado de advogado.
Acima de 40 salários mínimos → só é possível ajuizar ação se você renunciar ao valor que ultrapassar esse limite.
Acidentes de trânsito (cobrança de conserto ou indenização por danos);
Cobrança de cheques, notas promissórias e outros títulos de crédito;
Problemas com aluguel (cobrança ou despejo para uso próprio);
Cobrança de serviços mal prestados ou não realizados;
Conflitos de consumo (produto não entregue, mercadoria com defeito, inscrição indevida no SPC/Serasa).
Não tramitam nos Juizados Especiais:
Questões trabalhistas;
Acidentes de trabalho;
Direito de família (pensão, guarda, divórcio, etc.);
Ações envolvendo menores de 18 anos;
Inventários, heranças, falências e concordatas;
Processos contra a União e órgãos federais (nesses casos, o caminho é o Juizado Especial Federal).
Nem sempre é obrigatório, mas contar com um advogado faz toda a diferença.
Um profissional qualificado irá:
Avaliar corretamente se seu caso pode ser ajuizado no Juizado Especial;
Preparar a documentação necessária;
Garantir que você não perca nenhum direito por falta de conhecimento técnico;
Defender seus interesses da forma mais eficaz.
No Cantarela Cazeli Advocacia e Consultoria Jurídica, nossa equipe está preparada para orientar e representar você em ações nos Juizados Especiais Cíveis, assegurando que seus direitos sejam respeitados e que você alcance a solução mais justa para o seu caso.